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A Scretaria de Comunicação e Marketing tem as seguintes atribuições:
a) elaborar cartazes, publicações e toda a propaganda dos trabalhos da Sociedade, em qualquer âmbito;
b) fornecer informações para o boletim da igreja local sobre as atividades a serem desenvolvidas pela Sociedade;
c) receber e organizar todo o material a ser publicado em qualquer Boletim, Jornal ou Revista da Sociedade;
d) enviar estas informações a outros órgãos de informação a nível local, regional e nacional.
§ 1º - o material a ser publicado em qualquer Boletim, Jornal ou Revista da Sociedade, deverá ser submetido à aprovação do Conselheiro.
§ 2º - É tarefa da Secretaria de Comunicação e Marketing fazer chegar aos sócios toda informação necessária ao bom andamento e desenvolvimento do trabalho das Sociedades.
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CAPÍTULO VI, das Secretarias de Atividades, Art 39.
Manual Unificado das Sociedades Internas da IPB.
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