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Secretária: |
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Igreja |
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Federação |
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E-mail | email@email.com.br
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A Secretaria de Ação Social tem as seguintes atribuições:
a) executar projetos sociais entre a população de baixa renda, distribuição de alimentos e agasalhos, mutirões, alfabetização de adultos e crianças, assistência médica-odontológica;
b) visitar cadeias, asilos, orfanatos, hospitais e enfermos;
c) promover seminários ou palestras sobre: primeiros socorros, higiene, relações humanas, cuidados e acidentes na infância, doenças sexualmente transmissíveis, tóxicos, orientação vocacional e outras;
d) promover cursos como: artesanato, trabalhos manuais, marcenaria, corte e costura, culinária, cursos práticos de eletricidade, mecânica, computação etc.
Parágrafo Único - A Secretaria de Ação Social deve desenvolver o espírito de serviço entre os sócios como prática concreta do amor cristão, e deve trabalhar em colaboração com a Junta Diaconal.
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CAPÍTULO VI, das Secretarias de Atividades, Art 35.
Manual Unificado das Sociedades Internas da IPB.
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